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Home/Todas as Notícias/Leitura Sefaz disponibiliza novo código para emissão de DAR por antecipação

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que já está disponível o novo código para a emissão do Documento de Arrecadação e Autenticação (DAR/AUT) para contribuintes que possuam débitos no Conta Corrente Fiscal. O código (2005 - ICMS Antecipação) foi criado para operacionalizar os benefícios instituídos pelo decreto 2686/2010, que garante a margem de valor agregado (markup) reduzida para todas as operações. O código para a emissão do DAR pode ser acessado neste portal, menu Serviços, link Emissão de Doc. Arrec.

Pelo decreto 2686/2010, os débitos relativos ao ICMS Garantido Integral, Estimativa por Operação ou devidos por Substituição Tributária lançados no sistema de conta corrente fiscal e exigidos no trânsito de mercadorias ou no controle aduaneiro podem ser quitados com redução do percentual de margem de lucro, desde que o pagamento seja feito à vista e antes da passagem da mercadoria pelos postos de divisa interestadual.

Dessa forma, ao apresentar o comprovante de quitação do débito nos postos fiscais, o contribuinte terá sua mercadoria imediatamente liberada. O mesmo vale para débitos apurados em cruzamentos eletrônicos de dados. A redução do percentual da margem de lucro se aplica também ao recolhimento realizado antes da entrada no Estado por estabelecimento submetido ao regime administrativo cautelar e na determinação da base de cálculo do ICMS Garantido Integral, ICMS Estimativa por Operação ou para o débito devido por Substituição Tributária exigido de ofício pela Sefaz.

Inicialmente, após efetuar o pagamento do débito com redução do markup, o contribuinte deverá requerer, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), disponibilizado no portal da Sefaz, a revisão do percentual de margem de lucro originalmente fixado para a operação a qual decorreu a exigência.

Isso porque, até 31 de agosto, os controles dessas novas sistemáticas serão feitos manualmente pela Sefaz. Nesse período, a Secretaria de Fazenda promoverá adequação em seus sistemas eletrônicos e na legislação do ICMS para que todo o procedimento seja feito automaticamente.

Vale destacar que os valores já pagos com margem de lucro cheia, que vigorou por seis anos, não serão restituídos ou compensados.

PARCELAMENTO

Os débitos objetos de parcelamento também poderão ser quitados com redução do percentual de margem de lucro, assim que a Assembleia Legislativa aprovar projeto de lei que autoriza parcelamento de débitos oriundos de cruzamentos eletrônicos de dados e de Termos de Apreensão e Depósito (TADs). Segundo o presidente da Casa de Leis, deputado José Riva, o projeto de lei deve ser votado ainda esta semana para implantação pela Sefaz até 31 de agosto de 2010.

 

Fonte: Sefaz-MT

Data:19/07/2010


Texto escrito em:20/07/2010 - 10:47:00

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